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19 de Abril de 2024

Condomínio deve indenizar mulher que quebrou nariz em porta de vidro

Publicado por Fernanda Andrade
há 6 anos

O acidente ocorreu durante uma festa na área de lazer comum de um prédio no Distrito Federal.

A autora do pedido alegou que o Condomínio agiu de forma descuidada ao não sinalizar as portas de vidro do playground, e requereu valor indenizatório somando montante de R$10 mil reais em decorrência dos gastos por ela realizados em cirurgia reparadora feita em seu nariz, que foi fissurado no acidente.

Entendeu a 3ª Turma Recursal que se tratava de caso de negligência do condomínio ao não sinalizar as portas de vidro lá posicionadas, todavia, também possuía culpa a autora, por não tomar as devidas precauções para não colidir com as portas. Dessa forma, foi acordado que tratava-se de caso de culpa concorrente, sendo o valor pedido a título de indenização rateado entre as duas partes.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-22/condomínio-indenizar-mulher-quebrou-nariz-porta-vidro

  • Sobre o autorEspecialista em Direito e Gestão Imobiliária
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condominio-deve-indenizar-mulher-que-quebrou-nariz-em-porta-de-vidro/546312883

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