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25 de Abril de 2024

Taxa de condomínio deve ser paga pelo vendedor até entrega do imóvel, diz TJ-DF

Publicado por Fernanda Andrade
há 6 anos

De acordo com entendimento formulado pela Câmara de Uniformização de Jurisprudência do TJ-DF, mesmo após a expedição do habite-se, deverá a construtora arcar com os valores condominiais referentes à manutenção da unidade.

Em complementação, foi ressaltado que mesmo nos casos de lentidão em decorrência de complicações no financiamento bancário do adquirente, até que seja realizada a entrega do imóvel, fica a cargo da vendedora arcar com tais valores.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-20/condomínio-pago-vendedor-entrega-imovel

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/taxa-de-condominio-deve-ser-paga-pelo-vendedor-ate-entrega-do-imovel-diz-tj-df/546312877

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